Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Abril de 2024

STF mantém decisão sobre porte de arma para Juízes - Capacidade Técnica e Aptidão Psicológica!

Supremo Tribunal Federal, no dia 22/03/2019, por unanimidade, mantém as exigências, de capacidade técnica e aptidão psicológica para o porte de arma de magistrados.

há 5 anos

Julgamento realizado em ambiente virtual na semana passada, confirmou decisão anterior do Ministro Edson Fachin.

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, manter a exigência de comprovação de capacidade técnica e aptidão psicológica para que os juízes brasileiros possam adquirir, registrar e renovar o porte de arma de fogo.

O julgamento, realizado em ambiente virtual na semana passada, confirmou decisão anterior do ministro Edson Fachin, que em junho do ano passado julgou improcedente uma ação aberta pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Para as entidades, as exigências para autorização e registro do porte previstas no Estatuto do Desarmamento (Lei 10.826/2003) não poderiam se aplicar a magistrados, por afrontarem a Lei Orgânica da Magistratura (Loman), que autoriza juízes a portar arma de fogo para defesa pessoal.

Os argumentos, no entanto, não convenceram Fachin. Para o ministro, a prerrogativa de porte de arma prevista na Loman "não pressupõe a efetiva habilidade e conhecimento para utilizá-la, necessitando, portanto, comprovar possuir capacidade técnica e aptidão psicológica".

Ainda no entendimento do ministro, o direito ao porte não significa que os magistrados estão dispensados de cumprir as regras para o registro, previstas no Estatuto do Desarmamento.

As associações que representam os magistrados recorreram contra a decisão monocrática (individual) de Fachin, por meio de um agravo, alegando, entre outros pontos, que o mérito da questão deveria ter sido discutido de forma colegiada, com a participação de outros ministros do STF.

Fachin levou o agravo para análise do plenário virtual, onde os ministros têm uma semana para apreciar o caso e votar remotamente.

Lá, ele recebeu o apoio de todos os colegas de Corte, que mantiveram integralmente os termos de sua decisão.

Referencias:

http://agenciabrasil.ebc.com.br/justiça/noticia/2019-03/plenario-do-stf-mantem-exigencias-para-porte-de-arma-por-juizes

Artigos:

https://preslon.jusbrasil.com.br/artigos/632177880/porte-de-arma-para-juizesepromotoresaobrigatoriedade-ou-nao-dos-requisitos-exigidos-pela-pf

  • Sobre o autorAdvogado
  • Publicações3
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações129
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-mantem-decisao-sobre-porte-de-arma-para-juizes-capacidade-tecnica-e-aptidao-psicologica/690153838

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)